O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados para as empresas no Brasil


A lei geral de proteção de dados (Lei n. 13.709/18 – LGPD) trará consequências de prática operacional para as empresas no Brasil, ao estabelecer uma série de obrigações para o tratamento de dados pessoais no país.

A proteção dos dados pessoais (aqueles que permitem identificar uma pessoa natural) obrigará as empresas a uma série de alterações de segurança, para que possam dar o tratamento requerido pela lei. Mais do que alterações formais em documentos ou contratos, serão necessárias medidas efetivas em softwares, sistemas se segurança dentre outros itens.

Buscaremos tratar nos artigos deste blog de vários desses aspectos práticos, sem exauri-los. Serão expostos os fundamentos, princípios, obrigações e sanções da LGPD, porém, o foco dos artigos não será uma análise doutrinária dos aspectos legais, mas sim os aspectos práticos, do dia a dia, que serão enfrentados pelas empresas.

Para desempenhar tal tarefa, nos valeremos da experiência empresarial dos sócios e advogados da OGF Advogados. Com uma equipe composta de advogados com ampla vivência em empresas, nos mais diferentes cargos e áreas, estamos capacitados a enfrentar temas do dia a dia das áreas de uma empresa (como recursos humanos, financeiro, marketing, jurídico, etc.) propondo soluções não somente do ponto de vista legal, mas que sejam efetivamente viáveis operacionalmente.

De início, de se destacar que as alterações previstas na LGPD, ainda que salutares e com a intenção da preservação de dados pessoais de todos, importarão em alterações procedimentais que podem ser trabalhosas e até dispendiosas, fato entendido pelo próprio legislador ao determinar um intervalo relativamente amplo entre a edição da lei e sua vigência. Ressaltamos que buscaremos evitar termos jurídicos (como vacatio legis por exemplo) em nome de uma maior facilidade de entendimento.

Para empresas de maior porte e como maior capacidade econômica as soluções mostram-se facilitadas. Podem contratar consultorias jurídicas ou empresas especializadas para a implementação de medidas de compliance e adequação a LGPD. Além disso, terão condições de realizar alterações sistêmicas, treinamentos e demais alterações procedimentais, bem como de constituir áreas próprias de controle, nomear encarregados, enfim, tomar as providências necessárias de forma bastante profissional e adequada.

Para empresas de médio e pequeno porte, muitas vezes a contratação de consultorias especializadas e outras ferramentas, pode mostrar-se com custo excessivo para sua capacidade financeira, representando um investimento extraordinário que levará tempo para ser recuperado.

Alterações contratuais certamente se operam de maneira mais facilitada do que treinamentos para implementação de uma cultura de respeito absoluto a privacidade dos cidadãos. Em um mercado de alta competitividade em que as empresas se dedicam a ampliar seus consumidores através de uma série de medidas recentemente desenvolvidas e ainda em desenvolvimento (como parte do marketing in bound por exemplo), surge a necessidade de precauções e checagem para verificar se as práticas recentemente adotadas estão condizentes com a nova legislação.

Buscaremos, através de nossa opinião, dar algumas dicas que esperamos possam ajudar nas providências a serem adotadas para completa adequação à LGPD.