A Internet das Coisas e a aplicação da LGPD


Muitos ainda se perguntam sobre o efeito prático da lei geral de proteção de dados e, em linhas gerais, é importante esclarecer que esta nova legislação tem como pressupostos harmonizar e atualizar outros dispositivos que regulam a gestão e utilização de dados pessoais, bem como proteger consumidores do mal uso ou vazamento de dados fornecidos.

O direito à proteção de dados não pressupõe que seja realizada uma análise anterior acerca da qualidade do dado para decidir se está ou não no escopo de proteção legal, ou seja, se é dado pessoal, então interessa diretamente a sua proteção.

A tecnologia avança rapidamente e vivemos em um cenário que os seres humanos cada vez mais interagem diretamente com seus “robôs”. E, de repente, nos deparamos com a “internet das coisas”, cujo conceito diverge entre os diversos doutrinadores, mas basicamente se refere a dispositivos inteligentes ou computadores interconectados, que possuem sensores que captam e tratam nossas informações.

Temos atualmente inúmeros aparelhos que, conectados entre si, permitem que as pessoas realizem diversas ações remotamente, como acionar uma música em um dispositivo à distância, alterar a luz ambiente de sua casa, dentre outras que possibilitam a interação eficiente entre máquinas e seres humanos.

Os diversos dispositivos que nos acompanham diariamente coletam, armazenam e compartilham numerosos dados pessoais e os consumidores precisam estar atentos aos riscos dessa interação, bem como encontrar mecanismos para proteção de suas informações.

É justamente nesse cenário, de riscos à privacidade e segurança dos usuários, que buscamos por uma proteção que ultrapassa a esfera individual e mais, até que ponto os dispositivos da “Internet das Coisas” estão vulneráveis a ataques de hackers?

Assim, passamos a questionar se podemos realmente nos valer apenas e tão somente da aplicação da LGPD para protegermos nossa privacidade e se haverá de fato um controle do consentimento do usuário para o fornecimento de seus dados, tal como determinado na referida legislação.

Com o avanço tecnológico a interação entre os seres humanos e dispositivos inteligentes tende a aumentar, e consequentemente podemos ter diversas situações que precisam de maior atenção dos operadores do direito, pois uma atuação descuidada das empresas com relação a segurança na utilização desses dados poderá trazer danos irreparáveis aos consumidores.

A lei apresenta direitos que até então não existiam, de modo que os consumidores podem se valer de pedidos como exclusão e retificação de seus dados, e as empresas, de um modo geral, não estão preparadas para cumprir esses direitos que serão demandados pelos usuários.

Por isso é que tal salto tecnológico também requer, além da aplicação de todo aparato legal, a adoção de estratégias de mitigação dos riscos que garantam a privacidade e a segurança de usuários, sem barrar o processo de inovação das empresas como um todo.