Senado aprova adiamento da LGPD para 2021 – Quais as justificativas?


O Senado Federal aprovou no dia 03/04/2020, o Projeto de Lei 1.179/2020, o qual adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de Janeiro de 2021.

O Projeto estabeleceu um regime jurídico emergencial e transitório (RJET), para tratar de diversos problemas relacionados ao direito privado, decorrentes da pandemia do COVID-19. E, em meio a várias medidas propostas, encontra-se o adiamento da vigência da LGPD, com a ressalva de que os artigos relativos às sanções administrativas estarão vigentes somente em agosto de 2021.

Elencamos como principais justificativas para o adiamento: os enormes prejuízos suportados pelas empresas em virtude do COVID-19 e a ausência da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo Governo Federal.

Um dos objetivos principais do adiamento é zelar pela segurança jurídica e ampliar o tempo de adequação à norma, considerando que em virtude das recomendações atuais de isolamento social, inúmeros prejuízos econômico-financeiros vêm sendo suportados pelas empresas, mudando as prioridades dos empresários brasileiros, no tocante aos investimentos a serem realizados no momento, a fim de manter as empresas em pleno funcionamento, evitando maiores danos.

Em pesquisa realizada pelo Serasa Experian, constatou-se que 85% das empresas ainda não estavam preparadas para atender às exigências legais, estando sujeitas, a título de exemplo, a advertência; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração e multa diária.

No entanto, apesar das sanções terem sido postergadas, os processos judiciais, as ações de classe e demais recursos jurídicos, já poderão ser ajuizados em janeiro de 2021. Portanto, as empresas devem aproveitar essa extensão do prazo para realizar a adequação ante às exigências legais de forma analítica, gradual e eficaz.

Ademais, é inviável a aplicação da LGPD com a devida segurança jurídica almejada pela norma, diante da ausência da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo Governo Federal, cujos papeis principais são: orientar, fiscalizar, advertir e punir, sendo acionada a partir de denúncias ou pedidos de orientação pelas próprias empresas.

A postergação da aplicação da LGPD, se por um lado é recebida positivamente por aqueles que entendem que o caminho de readequação é complexo e demorado, garantindo mais tempo para entrar em conformidade com as leis, por outro pode ser olhada sob o prisma de morosidade às mudanças necessárias.

Assim, a prorrogação da vigência, para alguns, pode significar demasiado retrocesso quanto a preocupação com o tratamento de dados pessoais no Brasil, pelo fato de já estarmos atrasados quanto a este tema, se comparados à União Europeia, por exemplo.

Neste cenário de incertezas, o melhor a ser feito é moldar as ações essenciais a serem tomadas conforme as diretrizes da LGPD. Afinal, apesar da mudança do prazo, a adequação continua sendo relevante e extremamente necessária.

Em conclusão, faz-se importante mencionar que após a aprovação no Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, e posteriormente, caso aprovada, para sanção ou veto presidencial.