A Multiprogramação ampliada durante a COVID 19


Durante o período da pandemia que estamos vivendo, legislações extraordinárias vêm sendo editadas, através de Medidas Provisórias e Decretos para que se tenha adequações legais a um período crítico e de excepcionalidades.

Dentre a legislação editada, pouco destaque tem se dado ao Decreto n. 10.312, de 04 de abril de 2020, que amplia o escopo da multiprogramação, com conteúdo educativo, cientifico, tecnológico, inovador e de cidadania e saúde, para as atuais empresas detentoras de outorgas governamental para operar em radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital.

Na prática, os detentores de outorga de canais de televisão digital por exemplo, poderão criar um novo canal, em paralelo ao canal principal, para transmitir essa multiprogramação. Em outras palavras, poderia se falar em uma ampliação da outorga e criação de novos canais televisivos, para conteúdos específicos.

Em função deste decreto, foi noticiado em 06 de maio que o SBT, por ordem de Silvio Santos, prepara o lançamento do segundo canal na TV aberta. Outras emissoras ainda não se manifestaram publicamente.

Segundo a notícia veiculada, a tendência é que a outorga provisória se torne permanente após o fim da crise da Covid no país.