A Criptomoeda na era digital


A criptomoeda é uma moeda digital que foi desenvolvida a partir de 2009, com a criação da Bitcoin. A novidade prometia ganhos superiores ao mercado acionário e sem regulação por parte do Estado.

Trata-se de um código virtual que pode ser convertido em valores reais, indo muito além de um simples dinheiro virtual, utilizando a criptografia para conferir segurança à suas transações. Toda transação se desenvolve pela internet, sendo armazenada em uma carteira e administrada por um computador pessoal.

Essa “moeda digital” teria o mesmo objetivo do dinheiro em espécie, tratando-se de “moeda de troca”, com a premissa de permitir transações de compra e venda de bens e serviços, embora de forma intangível e abstrata.

Na esfera jurídica, a criptomoeda tem legalidade bastante discutida, pois a ausência de regulamentação específica proporcionou o anonimato de seus operadores e em muitos casos suposta lavagem de dinheiro. Além disso, como deveria ser tributado o ganho de capital proporcionado pela criptomoeda? Ou não haveria tributação?

As transações realizadas em criptomoeda não foram proibidas, mas devem ter uma forma juridicamente válida e formal. Em consonância a esse entendimento, a Ministra Nancy Andrighi entende: “(…) iii) O Bitcoin e as criptomoedas representam um grande desafio e não existe qualquer estrutura regulatória minimamente coordenada em âmbito nacional e internacional, apesar de alguns países estarem experimentando formas de regulação e promoção. iv) No ordenamento jurídico brasileiro, não há disposição que, de antemão, declare a ilegalidade de operações e da posse de Bitcoin e outras criptomoedas.” (STJ, REsp 1696214/SP, Rel. Ministra do Voto-Vista NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 16/10/2018).

As criptomoedas mais populares no mundo são: Bitcoin, Litecoin, Ethereum e Ripple. No Brasil, a criptomoeda como bem imaterial, não infringe o artigo 164 da Constituição Federal, que disciplina a competência exclusiva da União para emitir moeda, e demais legislações nacionais pertinentes.

Operações sem maiores garantias e regulamentação não é para amadores, portanto se faz necessário uma grande cautela e conhecimento para realizar transações com as criptomoedas.